INFORMAÇÕES GERAIS
Aqui eu quero ressaltar algumas normas e regras muito importantes para a pratica do esporte. E lembrando a todos de que nem todos os modelos, acessórios e equipamentos são de fácil aquisição aqui no Brasil. Por enquanto ainda não temos um numero significativo de jogadores os preços, impostos e empresários interessados em investir em lojas especializadas no esporte, mas isso não significa que você não possa estar adquirindo ARMAS E EQUIPAMENTOS, para a pratica deste esporte.
As armas deste esporte são divididas em duas categorias.
AEG (Automatic Eletric Gun): são os rifles e metralhadoras elétricos, que funcionam por meio de um motor elétrico acoplado ao pistão de ar. São armas automáticas que disparam vários tiros por minuto. Funcionam com uma bateria que pode ser recarregada na tomada normalmente.
AEP (Automatic Eletric Pistol): são as pistolas elétricas e possuem o funcionamento misto entre as AEGs e as GBB. Tem sistema Blowback, porém este não produz o tranco que as armas a gás produzem. Quem procura realismo muitas vezes não opta por uma AEP, pois o pente (carregador) dessas armas é bastante reduzido em seu tamanho para que haja espaço para a bateria, que é instalada no ‘grip’ da arma e além disso, na maioria dos modelos um incômodo zumbido de motor elétrico é ouvido a cada disparo.
BB'S: Munição usada nas AEG ou AEP e devem ser uniformes e o mais polidas possível. .Hesferas: nunca deve ser notada uma marca que divida a BB'S em dois. Isso revela um método de fabricação de má qualidade bem como protuberância nas BB'S: isso é resultante de falta de polimento após a injeção do plástico. O acabamento das BB'S e por consequência volume, peso e superfície incoerente podem resultar em tiros sem presição. BB's de má qualidade além de aumentarem o risco de avaria em sua arma não possuem qualquer precisão. Resultando em tiros imprecisos e assim aumentando o números disparos fazendo com que se eleve muito o gasto com munição extra
AEP (Automatic Eletric Pistol): são as pistolas elétricas e possuem o funcionamento misto entre as AEGs e as GBB. Tem sistema Blowback, porém este não produz o tranco que as armas a gás produzem. Quem procura realismo muitas vezes não opta por uma AEP, pois o pente (carregador) dessas armas é bastante reduzido em seu tamanho para que haja espaço para a bateria, que é instalada no ‘grip’ da arma e além disso, na maioria dos modelos um incômodo zumbido de motor elétrico é ouvido a cada disparo.
BB'S: Munição usada nas AEG ou AEP e devem ser uniformes e o mais polidas possível. .Hesferas: nunca deve ser notada uma marca que divida a BB'S em dois. Isso revela um método de fabricação de má qualidade bem como protuberância nas BB'S: isso é resultante de falta de polimento após a injeção do plástico. O acabamento das BB'S e por consequência volume, peso e superfície incoerente podem resultar em tiros sem presição. BB's de má qualidade além de aumentarem o risco de avaria em sua arma não possuem qualquer precisão. Resultando em tiros imprecisos e assim aumentando o números disparos fazendo com que se eleve muito o gasto com munição extra
Pesos:
A escolha do peso da BB'S depende de quem utiliza e da sua preferência. De qualquer forma existem algumas informações que ajudar na sua decisão. Num projétil quanto maior for a sua massa, maior será a precisão, porém menor será o seu alcance. Assim, quanto maior for o peso, menor será o alcance obtido e maior é a probabilidade de acertar dentro deste. 0,12g - É usada em revólver e pistola. Possui o menor peso de todas as bb's, permitindo um maior alcance. 0.20g - É o peso mais utilizado. Tem o maior alcance dentro de uma precisão razoável. Esta gramagem pode ser utilizado em todas as armas de Airsoft de fábrica (com potência entre 0.8 J até 1J). 0.23g - Esse peso ainda não tem no mercado brasileiro, mas existe sim o de 0.22g. Por analogia, ambos, possuem qualidades intermédiárias trazendo a vantagem de maior alcance em relação a de 0.25g e maior precisão que a 0.20g. Pode ser utilizada em armas de fábrica e em outras com até 1J de potência. 0.25g - Dentro das gramagens mais pesadas 0.25g é o limite para uso em armas com potência igual ou um pouco acima de 1J. Sacrificando o alcance podemos obter maior precisão. Esse peso é oideal para jogos na floresta, uma vez que atravessa vegetação ligeira sem grandes problemas ou até mesmo ricochete. 0.28g - Já ficou provado que esse peso é o ideal para potências acima de 1J. Indicado para quem pretende desempenhar as funções de Sniper, pois, revela-se mais veloz e com maior alcance que 0.30g. 0.30g - É indicado para uso exclusivo de armas potentes e, é de igual modo indicado para aqueles que querem uma maior precisão com muito pouco alcance. Somente recomendada em armas de Sniper ou utilização muito específica (tiro ao alvo). 0.36g e 0.43g - São pesos a serem utilizados pelos mais exigentes em nível de precisão. Exige algum conhecimento e prática da pessoa que consegue atingir boa precisão a distâncias superiores a 50m. Deverá ser utilizada apenas em armas com limite acima de 2J.
Em vários Estados Brasileiros já existem lojas especializadas no esporte.
É sempre muito importante ressaltar de que se tem regras e normas legais para a pratica do esporte.
E em alguns Estados já existem Federações que regulamentam o esporte, procure todas as informações.
Meu conselho é que você procure sempre todas as informações antes de se aventurar neste esporte.
Feito isso... É só reunir os amigos formar um Pelotão de combate e correr para um campo e se tornar um Guerreiro...!
Portaria
PORTARIA COLOG Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 18.03.2010
DOU 18.03.2010
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/2003 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/2004 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria nº 991-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2009, e da delegação de competência constante da alínea "g", do inciso VII, do art. 1º, da Portaria nº 727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007; por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, Resolve:
Das Definições
Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
I - réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei nº 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório OU ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
CAPÍTULO III
DAS ARMAS DE PRESSÃO
DAS ARMAS DE PRESSÃO
Seção I
Da Fabricação e da Exportação
Da Fabricação e da Exportação
Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido OU por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.
Seção II
Do Comércio
Do Comércio
Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido (calibre de 6mm ou menos) OU de uso restrito (calibre acima de 6mm), ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.
§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou de uso restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército (Precisa ter CR)
§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.
§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.
Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
I - dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.
II - dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
Seção III
Da Importação
Da Importação
Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido OU por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército (Precisa de CR)
Seção IV
Do Tráfego
Do Tráfego
Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido E armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre acima de 6mm) será necessária em qualquer situação.
§ 1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido (calibre de 6mm ou menos) , a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;
§ 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
§ 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.
Seção V
Da Utilização
Da Utilização
Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.
Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.
Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.
Seção VI
Da Identificação
Da Identificação
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho "vivo" a fim de distingui-las das armas de fogo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo,nos termos do art. 26 da Lei nº 10.826/2003.
Art. 20. O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou de uso restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.
Fabricantes
AGM (Airsoft Guns Manufacture) - China
A&k - China
ARES (antiga STAR) - Hong Kong
Army - China
BE (Both Elephant) - China
Bell - China
D-Boys - China
DE (Double Eagle) - China
Deep Fire - Hong Kong
Galaxy - China
G&G (Guay Guay) - Taiwan
G&P - Hong Kong
HFC (Ho Feng Corp) - Taiwan
JLS - China
KA (King Arms) - Hong Kong
KJW (Kuan Ju Works) - Taiwan
Marushin - Japan
SYSTEMA - Japan
Top Tech - Taiwan
UHC (Unicorni Hobby Corp) - Taiwan
WA (Western Arms) - Japão
WE - Japão
WELL - China
VFC (Vega Force Company) - Taiwan
Lojas Especializadas
CAMUFLAGEM
FALCOARMAS
QG AIRSOFT
ÁREA51 AIRSOFT
MILSIM
DIABOLÔ
CASAMATA TACTICAL
SHADOW-OPS
PARABELLUM
ACESSÓRIOS
ALFASIGHT
W3000
WARFARESHOP
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